Após os votos dos ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, pela concessão da cautelar nas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2356 e 2362, sobre pagamentos de precatórios, e dos votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, indeferindo a liminar, os ministros decidiram aguardar o voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, para concluir o julgamento.
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